TJPB - 0880208-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:21
Decorrido prazo de PAULO DO NASCIMENTO NUNES LTDA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880208-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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11/08/2025 09:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/08/2025 16:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/07/2025 08:31
Expedição de Carta.
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24/07/2025 08:31
Expedição de Carta.
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24/07/2025 08:31
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:35
Determinada diligência
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27/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0880208-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Após retificação da guia de custas, intime-se a parte autora para pagamento das custas de ingresso (guia em anexo) e de diligência, sendo estas últimos emitidas pelo site do TJPB.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:39
Determinada diligência
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06/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0880208-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a alteração do valor da causa, conforme requerido pelo exequente.
Intime-se para comprovar o recolhimento das custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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07/01/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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