TJPB - 0865012-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:47
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:24
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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27/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
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24/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO PEREIRA DE MELO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:02
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865012-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO PEREIRA DE MELO em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE OTAVIO PEREIRA DE MELO (*75.***.*98-34).
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09/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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