TJPB - 0802596-10.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:32
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 08:58
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2025 03:40
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802596-10.2022.8.15.0211 [Empréstimo consignado] AUTOR: LIZABETE JOVITO CLEMENTINO SOUZA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento.
Extinção.
Quando a obrigação for satisfeita, extingue-se a execução/cumprimento de sentença.
Vistos etc.
A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença foi devidamente satisfeita conforme valores depositados judicialmente (ID 114050307).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Expeça-se o pertinente alvará quanto aos honorários de sucumbência considerando os dados bancários de ID 114197622.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedido o pertinente alvará judicial, arquive-se, independentemente de nova conclusão.
Custas finais já adimplidas.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
16/08/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 23:46
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:01
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 05:10
Juntada de Alvará
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12/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LIZABETE JOVITO CLEMENTINO SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:02
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 15:46
Nomeado perito
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05/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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31/05/2023 08:03
Recebidos os autos
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31/05/2023 08:03
Juntada de Certidão de prevenção
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23/02/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 20:00
Juntada de Petição de contra-razões
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20/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2023 09:06
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2022 12:36
Conclusos para decisão
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03/12/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 01:51
Decorrido prazo de LIZABETE JOVITO CLEMENTINO SOUZA em 13/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:13
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2022 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2022 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documento de Comprovação • Arquivo
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