TJPB - 0879492-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:13
Juntada de Informações
-
08/07/2025 10:43
Juntada de Informações
-
08/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:16
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 22:22
Determinada diligência
-
18/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2025 22:56
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:22
Determinada diligência
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02/04/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 21:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 22:13
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA NORONHA RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Petição de informação
-
28/02/2025 10:57
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:55
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Diante disso, penso ser razoável a fixação dos alimentos para a autora no patamar de 20%(vinte por cento) de todos os rendimentos do promovido, excluídos apenas os descontos obrigatórios com Previdência e IRPF, devendo incidir sobre o 13º salário, a ser depositado na conta bancária da autora, BEM COMO A MANUTENÇÃO DA MESMA COMO DEPENDENTE DELE NO PLANO DE SAÚDE, ODONTOLÓGICO E FUNERÁRIO(SARAM).
Oficie-se, imediatamente, ao órgão empregador do promovido para desconto dos alimentos.
Quanto ao pedido de bloqueio de valores em nome do promovido, entendo que, por cautela, deve ser deferido o bloqueio de 50% de valores existentes em contas ou aplicações, que seria o que a autora teria direito, numa possível meação, que ainda será analisada no decorrer da ação.
Assim, defiro o bloqueio de 50% de todos os valores existentes em nome do promovido em aplicações, poupanças ou investimentos financeiros, DEVENDO SER OFICIADO AO BACEN PARA O DEVIDO BLOQUEIO. -
26/02/2025 14:37
Juntada de Ofício
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26/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 08:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:40
Determinada diligência
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21/02/2025 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA BARBOSA NORONHA RODRIGUES - CPF: *18.***.*20-00 (REQUERENTE).
-
14/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar o valor da causa, incluindo o valor do pedido de alimentos, conforme aritgo 292, III, do CPC. -
17/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 07:01
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:24
Determinada a redistribuição dos autos
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19/12/2024 18:48
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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19/12/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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