TJPB - 0801006-74.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA QUERINO DE FREITAS - ME em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0801006-74.2024.8.15.0551 [ANA CHRISTINA MIRANDA DOS SANTOS DINIZ - CPF: *20.***.*69-33 (ADVOGADO), MARIA DA GUIA QUERINO DE FREITAS - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-07 (EXEQUENTE), AMMANDA MIRANDA DOS SANTOS DINIZ - CPF: *20.***.*15-22 (ADVOGADO), POLYANA MAGNA LIMA DIAS - CPF: *59.***.*23-61 (EXECUTADO)] POLYANA MAGNA LIMA DIAS SENTENÇA
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Notifique-se a exequente.
Procedo com o desbloqueio do valor realizado no SISBAJUD, juntando cópia.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito em substituição -
17/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:31
Homologada a Transação
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14/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de POLYANA MAGNA LIMA DIAS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 04:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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