TJPB - 0803070-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:43
Decorrido prazo de GIORDANNY ALENCAR DE SOUSA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803070-77.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se a parte exequente, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 26 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:19
Determinada diligência
-
17/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803070-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimação do executado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC/15, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo discordância em relação ao valor penhorado, apresentar arguição nos termos do art. 525, § 11, do CPC/15, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor do(a) exequente, do quantum penhorado.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:48
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 07:54
Juntada de informação
-
05/12/2023 12:29
Juntada de diligência
-
15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de GIORDANNY ALENCAR DE SOUSA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:13
Publicado Diligência em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:03
Juntada de diligência
-
15/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:32
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:02
Decorrido prazo de TORBEN FERNANDES MAIA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:27
Juntada de informação
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13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:22
Juntada de informação
-
16/05/2023 08:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:48
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 23:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:54
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
18/11/2022 00:42
Decorrido prazo de GIORDANNY ALENCAR DE SOUSA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/07/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 05:09
Decorrido prazo de GIORDANNY ALENCAR DE SOUSA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 15:42
Decorrido prazo de GIORDANNY ALENCAR DE SOUSA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:32
Outras Decisões
-
08/03/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 09:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2021 15:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/02/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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