TJPB - 0850140-32.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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17/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850140-32.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:22
Recebidos os autos
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20/01/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
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20/01/2025 09:22
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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26/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2023 11:53
Juntada de informação
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15/03/2023 10:26
Juntada de Alvará
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15/03/2023 10:26
Juntada de Alvará
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02/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:40
Expedido alvará de levantamento
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13/02/2023 18:40
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS IV - CNPJ: 10.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
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06/11/2022 12:38
Juntada de provimento correcional
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26/07/2022 22:48
Conclusos para despacho
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21/07/2022 13:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/07/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 19:59
Juntada de Certidão
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07/07/2022 19:42
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 12:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
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02/04/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 12:29
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 10:25
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 19:29
Conclusos para despacho
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08/10/2020 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/09/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/09/2020 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2020 15:09
Transitado em Julgado em 17/07/2020
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21/08/2020 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2020 01:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 16:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/06/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/08/2019 09:05
Conclusos para julgamento
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09/08/2019 04:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 18:30
Juntada de Certidão
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17/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2019 09:44
Expedição de Mandado.
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21/11/2018 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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24/03/2018 15:06
Conclusos para despacho
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24/01/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 08:35
Conclusos para despacho
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09/10/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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