TJPB - 0806753-06.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:43
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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28/04/2025 19:34
Outras Decisões
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18/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806753-06.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: ANDREZA MARTINS ROSENDO DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 20 de janeiro de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/12/2024 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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03/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGUES MENEZES em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/12/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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28/08/2024 18:56
Recebidos os autos.
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28/08/2024 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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28/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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18/08/2024 05:00
Juntada de provimento correcional
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06/03/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2024 16:53
Outras Decisões
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06/03/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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