TJPB - 0873235-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CECILIO JOAQUIM CAVALCANTI FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0873235-47.2024.8.15.2001 AUTOR: CECILIO JOAQUIM CAVALCANTI FILHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2024 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2024 09:07
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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