TJPB - 0851000-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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30/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2025 04:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:56
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851000-86.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro os pedidos de produção da prova pericial requerida aos Ids 108864852 e 109122272.
De conformidade com o disposto no art. 95 do CPC, a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido a prova, ou rateada entre as partes quando requerida por ambas ou determinada de oficio pelo juiz.
Logo, se a prova pericial foi requerida tanto pelo autor quanto pela ré, o pagamento dos honorários periciais deve ser rateado entre ambas as partes, ficando sob responsabilidade do Estado o pagamento dos honorários periciais da parte atribuída àquele que é beneficiário da gratuidade de justiça.
Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito nos autos a cirurgiã dentista Dra.
ALANA MOURA XAVIER DANTAS, com endereço sito à Rua Violeta Formiga, 50, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP.: 58036-345, telefone: (83) 98856-5779 e e-mail: [email protected] Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 14:27
Juntada de Informações
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13/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:23
Decorrido prazo de ALANA MOURA XAVIER DANTAS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:58
Juntada de Informações
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06/06/2025 08:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/06/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 20:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 08:51
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2025 08:51
Nomeado perito
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22/04/2025 08:51
Deferido o pedido de
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16/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851000-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851000-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 17:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/09/2024 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2024 18:52
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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07/08/2024 18:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/08/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO VICTOR PALITOT DE ALBUQUERQUE registrado(a) civilmente como PAULO VICTOR PALITOT DE ALBUQUERQUE - CPF: *11.***.*33-85 (AUTOR).
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05/08/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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