TJPB - 0802876-66.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO em 02/07/2025 23:59.
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05/06/2025 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 14:52
Juntada de informação
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18/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 11:16
Expedição de Carta.
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16/01/2025 11:16
Expedição de Carta.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802876-66.2024.8.15.2003 [Serviços Hospitalares, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR: ELIANE ARAUJO DA FONSECA.
REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AMFEBRAS - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS,PENSIONISTAS, APOSENTADOS, EMPRESARIOS E CIDADAOS BRASILEIRO.
DECISÃO Em razão da intimação de ID.100052999, a parte autora requereu a citação da ré UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA por edital.
Nesse sentido, registre-se que, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital somente será cabível quando for desconhecida ou incerta a parte requerida, ou na hipótese de o sujeito passivo da demanda se encontrar em lugar ignorado ou inacessível.
Sendo assim, a citação por edital constitui, portanto, uma modalidade excepcional de citação, devendo ser precedida de tentativas exaustivas para localizar o réu.
Ocorre que, no caso presente, a parte autora foi intimada para se manifestar acerca da citação infrutífera da ré ANFEBRAS (ID.100052999) e se manifestou, equivocadamente, pedindo pela citação por edital da ré UNIMED-RIO.
Ademais, a tentativa de citação eletrônica da UNIMED-RIO não logrou êxito, motivo pelo qual deve ser realizada nova tentativa por carta de citação.
Posto isso, indefiro, no presente momento processual, a citação por edital do réu UNIMED-RIO para que seja realizada nova tentativa de citação por carta e, em respeito ao princípio da colaboração processual, determino a consulta de endereços no sistema PANDORA quanto à ré ANFEBRAS.
O Gabinete realizou pesquisa no sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB) e identificou endereço do demandado (consultas anexas à decisão), que servirá para sua localização.
Acaso não seja possível localizar a ré com as informações anexadas, caberá a citação por edital, em razão de está, após consulta de endereços nos sistemas, em local incerto e não sabido, com base no art. 256 do CPC.
Sendo assim, determino o seguinte: 1 - CITE a ré UNIMED-RIO, por carta de citação, para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, assim como para especificar provas que pretende produzir; 2 - CITE a ré ANFEBRAS no endereço encontrado através do sistema PANDORA, por carta de citação, para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, assim como para especificar provas que pretende produzir; 3 - Frustrada a citação da ré ANFEBRAS no endereço encontrado, expeça citação por edital, com fulcro no art. 256, II e §3º, do CPC com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 4 - Apresentada contestação dos réus, intime a parte autora para impugnar no prazo de 15 dias.
O gabinete intimou o promovente da decisão.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
15/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:35
Indeferido o pedido de ELIANE ARAUJO DA FONSECA - CPF: *98.***.*72-15 (AUTOR)
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14/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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11/10/2024 19:45
Juntada de Petição de cota
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10/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ELIANE ARAUJO DA FONSECA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:01
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE ARAUJO DA FONSECA - CPF: *98.***.*72-15 (AUTOR).
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29/04/2024 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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