TJPB - 0802640-74.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:50
Determinada diligência
-
30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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22/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:45
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802640-74.2024.8.15.0141 Polo ativo: BANCO BRADESCO Polo passivo: FELIPE DE SA PEDROSA e outros Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO) Certifico que de ordem do MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB e nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba - Provimento nº 49/2019 (Art. 318) procedo, por ato ordinatório, com a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da tentativa de citação/intimação/diligência frustrada de ID 115115713, informando novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
Catolé do Rocha-PB, 26 de junho de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
26/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 08:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de FELIPE DE SA PEDROSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de KAILLI MILENE DE FIGUEIREDO MELO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:25
Juntada de Carta precatória
-
21/01/2025 08:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802640-74.2024.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, 203, JARDIM PANORAMIO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800 PARTE PROMOVIDA: Nome: FELIPE DE SA PEDROSA Endereço: Rua Francisco Maia, 87, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: KAILLI MILENE DE FIGUEIREDO MELO Endereço: R AMARO DUARTE, 411, - de 283/284 ao fim, NOVA BETÂNIA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59612-060 DECISÃO
Vistos.
Junto a resposta do SISBAJUD.
Considerando o resultado parcialmente frutífero, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015).
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Intime-se também o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 34.754,69 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
13/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:52
Determinada diligência
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13/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:33
Juntada de Carta precatória
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21/10/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:53
Juntada de Carta precatória
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10/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 20:40
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 06:04
Conclusos para despacho
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19/08/2024 06:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FELIPE DE SA PEDROSA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:03
Deferido o pedido de
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15/07/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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19/06/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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