TJPB - 0840095-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840095-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 21:22
Juntada de Petição de informação
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02/07/2025 13:30
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2025 04:38
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:01
Deferido o pedido de
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14/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2025 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:54
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:36
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:32
Desentranhado o documento
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11/03/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de JACKSON ALEXANDRE DE MELO LEAL em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0840095-22.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Não tendo ocorrido a citação válida dos réus, recebo o aditamento veiculado na Petição de id 105994600, na forma do art. 329, inc.
I, do CPC. 2.
Assim sendo, renove-se a citação pelos Correios.
Prazo para defesa: 15 dias, sob às penas de revelia/confissão. 3.
Oferecida a defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo legal.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
09/01/2025 20:39
Determinada a citação de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (REU) e FIAT AUTOMOVEIS SA - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (REU)
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09/01/2025 20:39
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/08/2024 11:07
Juntada de Informações
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21/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:46
Deferido o pedido de
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17/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACKSON ALEXANDRE DE MELO LEAL (*72.***.*53-07).
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01/07/2024 19:41
Outras Decisões
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01/07/2024 19:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a JACKSON ALEXANDRE DE MELO LEAL - CPF: *72.***.*53-07 (AUTOR)
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01/07/2024 01:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2024 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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