TJPB - 0879452-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:19
Conclusos para despacho
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28/07/2025 20:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2025 15:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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31/05/2025 08:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0879452-09.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: KEROLLAYNE DA SILVA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/04/2025 11:48
Mandado devolvido para redistribuição
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22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 05:16
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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05/03/2025 06:27
Expedição de Carta.
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18/02/2025 16:44
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0879452-09.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
João Pessoa, 13 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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