TJPB - 0800314-42.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2025 05:35
Decorrido prazo de ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 05:20
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800314-42.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido que as ações acidentárias devem ser processadas no foro do domicílio do segurado, em razão de sua natureza eminentemente protetiva e de caráter social. 2.
Conforme se depreende da inicial, o autor reside no município de Queimadas/PB, o qual possui comarca própria, nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE/PB). 3.
Nos termos do § 5º do art. 63 do Código de Processo Civil, o ajuizamento da ação em foro aleatório — ou seja, aquele sem qualquer vínculo com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido — configura prática abusiva, legitimando a declinação de competência ex officio. 4.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos a uma das varas da Comarca de Queimadas/PB, para o regular processamento do feito. 5.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:44
Declarada incompetência
-
04/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0800314-42.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
O autor sequer junta comprovante de residência.
Porém, conforme apontado na inicial, o requerente possui residência na cidade de Queimadas/PB. 2.
Conforme LOJE/PB, referida localidade conta com comarca própria. 3.
Referido modus operandi se repete em outras ações patrocinadas pelo mesmo causídico, a exemplo do processo de nº 0800318-79.2025.8.15.0001. 4.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar o ajuizamento da presente ação nesta vara. 5.
Na mesma oportunidade, fale o INSS. 6.
Consigne-se, de logo, que a depender da justificativa/comprovação, há possibilidade de condenação em má fé 7.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800268-67.2025.8.15.2001
Jessyca Rodrigues da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 15:07
Processo nº 0832801-16.2024.8.15.2001
Banco Bradesco
Everaldo Balbino da Silva
Advogado: Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 09:02
Processo nº 0800317-11.2025.8.15.2001
Maria Edwirges dos Santos Lobo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rodrigo Nobrega Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 22:20
Processo nº 0874595-17.2024.8.15.2001
Ana Coeli de Almeida Pereira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 16:22
Processo nº 0801210-02.2025.8.15.2001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Joana D Arc Conceicao de Moraes
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 20:10