TJPB - 0877304-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 17:51
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOANDSON SOUZA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877304-25.2024.8.15.2001 AUTOR: JOANDSON SOUZA DA SILVA REU: JOSE MARCOS RODOLPHO LINS DO AMARAL DECISÃO DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 110749132.
Entendo necessário, para análise do pedido de provimento liminar, possibilitar à parte demandada juntar aos autos outras informações visando, com isto, melhor análise e decisão da matéria abordada.
Diante disso, deixo para analisar o pedido liminar após a Contestação.
Cite a parte promovida para que apresente Contestação, no prazo 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão da liminar.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121113453240700000098862572 NOTAS PROMISSÓRIAS Outros Documentos 24121113453381900000098862574 PROCURAÇÃO Outros Documentos 24121113453526300000098865675 COMP.
DE RESIDENCIA Outros Documentos 24121113453694600000098865676 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA ENTRADA Outros Documentos 24121113453823600000098865677 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS Outros Documentos 24121113453956400000098865678 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Outros Documentos 24121113454090100000098865679 CONVERSAS COM A PROMOVIDA Outros Documentos 24121113454255500000098865680 DOC.
PESSOAL Outros Documentos 24121113454411000000098865681 FOTOS - PROBLEMAS DA MOTO Outros Documentos 24121113454565800000098865682 video 1 Outros Documentos 24121113454935700000098865683 video 2 Outros Documentos 24121113455314300000098865684 audio 1 Outros Documentos 24121113455693700000098865685 audio 2 Outros Documentos 24121113455835700000098865686 audio 3 Outros Documentos 24121113455964700000098865687 audio 4 Outros Documentos 24121113460094000000098865688 audio 5 Outros Documentos 24121113460228900000098865689 Decisão Decisão 24121223482220800000098911952 Decisão Decisão 24121223482220800000098911952 Petição Petição 25012409595672400000100152950 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 25012409595743700000100152954 f23468f6-0cd2-45e1-8657-8a90089329e2 Outros Documentos 25012409595808800000100152955 GuiaCustas Outros Documentos 25012409595868800000100152956 Informação Informação 25032510494769400000103119308 Decisão Decisão 25032618124370000000103177788 Decisão Decisão 25032618124370000000103177788 Mandado Mandado 25040913112882100000103956623 Petição Petição 25040913365894400000103959529 CADASTRO UBER Outros Documentos 25040913365948700000103959538 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 25040913370004400000103959539 Extrato 2 (1) Outros Documentos 25040913370125100000103959540 f23468f6-0cd2-45e1-8657-8a90089329e2 Outros Documentos 25040913370219100000103959541 GuiaCustas Outros Documentos 25040913370269700000103959542 Informação Informação 25052907252895400000106524296 Diligência Diligência 25061513414410700000107537487 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25040913365948700000103959538, Petição: 25040913365894400000103959529, Decisão: 24121223482220800000098911952, Decisão: 25032618124370000000103177788, Petição Inicial: 24121113453240700000098862572, Outros Documentos: 24121113460228900000098865689, Outros Documentos: 24121113454411000000098865681, Outros Documentos: 24121113454565800000098865682, Outros Documentos: 24121113454935700000098865683, Outros Documentos: 24121113455314300000098865684] -
26/06/2025 08:39
Expedição de Carta.
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25/06/2025 20:08
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 20:08
Determinada a citação de JOSE MARCOS RODOLPHO LINS DO AMARAL - CNPJ: 29.***.***/0001-73 (REU)
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25/06/2025 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANDSON SOUZA DA SILVA - CPF: *30.***.*20-00 (AUTOR).
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25/06/2025 20:08
Determinada diligência
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15/06/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 07:25
Juntada de informação
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09/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 18:12
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 18:12
Determinada diligência
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25/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:49
Juntada de informação
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24/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877304-25.2024.8.15.2001 AUTOR: JOANDSON SOUZA DA SILVA REU: JOSE MARCOS RODOLPHO LINS DO AMARAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO C/C DANO MORAL, proposta por JOANDSON SOUZA DA SILVA, em desfavor de JOSÉ MARCOS RODOLPHO LINS DO AMARAL (RODOLFO MOTOS), ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de residência atualizado (até os últimos três meses).
II.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24121113460228900000098865689, Outros Documentos: 24121113460094000000098865688, Outros Documentos: 24121113455964700000098865687, Outros Documentos: 24121113455835700000098865686, Outros Documentos: 24121113455693700000098865685, Outros Documentos: 24121113455314300000098865684, Outros Documentos: 24121113454935700000098865683, Outros Documentos: 24121113454565800000098865682, Outros Documentos: 24121113454411000000098865681, Outros Documentos: 24121113454255500000098865680] -
12/12/2024 23:48
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 23:48
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 23:48
Determinada diligência
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11/12/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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