TJPB - 0876684-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:03
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:12
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 18:12
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 18:12
Determinada a citação de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU)
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26/03/2025 18:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a JAILTON DOS SANTOS SILVA - CPF: *35.***.*59-07 (AUTOR)
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26/03/2025 18:12
Determinada diligência
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25/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:31
Juntada de informação
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04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0876684-13.2024.8.15.2001 AUTOR: JAILTON DOS SANTOS SILVA REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça no ID 105058327.
A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência, a parte autora juntou apenas a declaração de hipossuficiência (ID 105059310).
O elemento de prova apresentado é insuficiente para formar a convicção deste julgador.
Portanto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24120912012401000000098719076, Documento de Comprovação: 24120912012917600000098717874, Documento de Comprovação: 24120912012527500000098717872, Documento de Comprovação: 24120912012748600000098717871, Documento de Comprovação: 24120912012834000000098717847, Petição Inicial: 24120912012304200000098717838] -
11/12/2024 19:48
Determinada diligência
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11/12/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 19:48
Determinada Requisição de Informações
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09/12/2024 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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