TJPB - 0869715-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/03/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 13:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0869715-79.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JANEIDE DE MELO GUEDES DUARTE RÉU: REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JANEIDE DE MELO GUEDES DUARTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 05:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869715-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços Profissionais, Práticas Abusivas] AUTOR: JANEIDE DE MELO GUEDES DUARTE Advogado do(a) AUTOR: ERBET FRANCA AVELAR NETO - PB26773 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/12/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/12/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/12/2024 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 09:58
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/12/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 11:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/12/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876600-12.2024.8.15.2001
Isabela Linhares Coutinho
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Maria Niza de Sousa Leite Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2024 16:58
Processo nº 0859875-45.2024.8.15.2001
Joao Batista Gomes Junior
Lidia Rachel Santos Silva
Advogado: Fernanda Morais Alecrim Baiao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2024 08:07
Processo nº 0879715-41.2024.8.15.2001
Luciana Araujo Silva - ME
Itau Unibanco S.A
Advogado: Aline Guimaraes Garcia da Motta
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 20:11
Processo nº 0808570-16.2024.8.15.2003
Fabio Ribeiro Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 20:59
Processo nº 0875460-40.2024.8.15.2001
Roservel Fernandes Maia
Banco do Brasil SA
Advogado: Anderson Barbosa Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 15:20