TJPB - 0808570-16.2024.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:07
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808570-16.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 06:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Outrossim, 1.
Defiro a habilitação de id 105998579, já anotada no PJE.
Assim, abra-se o prazo de 15 dias para fins de oferecimento de contestação, sob às penas de revelia e confissão.
Intime-se, -
10/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 21:19
Determinada diligência
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09/01/2025 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO RIBEIRO LIMA - CPF: *57.***.*46-12 (AUTOR).
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09/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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08/01/2025 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO RIBEIRO LIMA (*57.***.*46-12).
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17/12/2024 15:46
Determinada a redistribuição dos autos
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17/12/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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