TJPB - 0801368-18.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de GIULIANE DE SANTANA DANTAS em 14/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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21/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 04:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Produto Impróprio] Autos de n. 0801368-18.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. 2.
Concomitantemente, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 3.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
09/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:57
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/10/2024 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/10/2024 11:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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14/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:22
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de GIULIANE DE SANTANA DANTAS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:31
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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02/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/10/2024 11:00 Vara Única de Conde.
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29/08/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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