TJPB - 0806268-74.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários] Processo nº 0806268-74.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: ALFRANIO GOMES DE BRITO DECISÃO Vistos etc.
Considerando (i) A petição de Id num. 106865379, em que a empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA reconhece a legitimidade da B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA para exigir o crédito oriundo da presente execução; (ii) O pedido de habilitação aos autos pela própria B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA; (iii) O Acórdão que deu provimento ao apelo para decretar a nulidade da arrematação dos direitos creditórios pela 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, constante no Id num. 106865380; bem como (iv) A ausência de manifestação do Banco Cruzeiro do Sul em relação ao requerimento de substituição do polo ativo; com fulcro nos arts. 286 e seguintes do Código Civil, DEFIRO O PEDIDO retro de HABILITAÇÃO AO FEITO pela arrematante B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.
PROCEDA-SE com a retificação do polo ativo, de modo a incluir a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, uma vez que seus causídicos já se encontram devidamente habilitados.
A seguir, CONCLUSOS os autos para apreciação da exceção de pré-executividade interposta pelo executado bem como do pedido de liberação dos valores penhorados para conta bancária da parte exequente - Os quais já foram devidamente transferidos para conta judicial, conforme extratos em anexo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/06/2025 20:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 21:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 05:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806268-74.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: ALFRANIO GOMES DE BRITO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a autora, por seu(a) advogado(a), por todo teor do despacho acostado ao ID 105119361 Campina Grande-PB, 9 de janeiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
09/01/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ALFRANIO GOMES DE BRITO em 04/07/2024 23:59.
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:16
Deferido o pedido de
-
18/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:08
Decorrido prazo de ALFRANIO GOMES DE BRITO em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2023 06:07
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 21:06
Conclusos para despacho
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08/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 08:21
Conclusos para despacho
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08/10/2022 00:43
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 07/10/2022 23:59.
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13/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 23:02
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de ALFRANIO GOMES DE BRITO em 14/06/2022 23:59.
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17/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
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14/05/2022 04:25
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 13/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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