TJPB - 0864285-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:26
Juntada de Alvará
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26/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:10
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864285-49.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FERNANDO ROBERTO BARRETO ANDRADE RÉU: EXECUTADO: VIA VAREJO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: (PAGAMENTO). "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO BARRETO ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0864285-49.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FERNANDO ROBERTO BARRETO ANDRADE RÉU: EXECUTADO: VIA VAREJO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO BARRETO ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864285-49.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FERNANDO ROBERTO BARRETO ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR - PB8072 REU: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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27/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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20/11/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/11/2024 11:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 23:25
Conclusos para decisão
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04/10/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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