TJPB - 0872625-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA DE MELO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:27
Juntada de Alvará
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21/02/2025 13:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0872625-79.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA DE MELO RÉU: EXECUTADO: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: (PAGAMENTO).
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA DE MELO em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0872625-79.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA DE MELO RÉU: EXECUTADO: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872625-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Assinatura Básica Mensal] AUTOR: TERESA CRISTINA GOMES PEREIRA DE MELO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR FALCOLI VASCONCELOS RANGEL - PB33243 REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/12/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 07:35
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 12:05
Expedição de Carta.
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18/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2024 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 19:59
Conclusos para decisão
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15/11/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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