TJPB - 0825844-87.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825844-87.2021.8.15.0001 DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Tem-se que os autos foram remetidos para este Núcleo de Justiça.
Na oportunidade, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Kátia Daniela de Araújo – Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Falkandre de Sousa Queiroz Do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) Ravi Farias Adelino de Melo representado por sua genitora a Sra.
Carla Tattyane Farias Araújo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Procedimento Comum Cíveç, Processo n.º 0825844-87.2021.8.15.0001, que tramita neste(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, promovida por REPRESENTANTE: CARLA TATYANNE FARIAS ARAUJOAUTOR: RAVI FARIAS ADELINO DE MELO, cujo despacho foi o seguinte: ...Ante a certidão retro, cumpra-se o despacho de ID 93573308, p. 3, por edital.
Despacho ID 93573308 ( 1.Intme-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Prazo de 05 dias. 2.Cumpra-se.Campina Grande/PB, data eletrônica.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito ) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 8 de janeiro de 2025.
Eu, ___Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 08:34
Baixa Definitiva
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17/04/2024 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/04/2024 07:10
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:02
Decorrido prazo de RAVI FARIAS ADELINO DE MELO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLA TATYANNE FARIAS ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:52
Conhecido o recurso de RAVI FARIAS ADELINO DE MELO (APELADO) e não-provido
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16/02/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:47
Juntada de Certidão de julgamento
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23/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 23:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2023 07:42
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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22/03/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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21/03/2023 14:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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10/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:43
Conclusos para despacho
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09/02/2023 17:37
Juntada de Petição de agravo (interno)
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/12/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:35
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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01/12/2022 06:50
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:38
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2022 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
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14/10/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/10/2022 23:59.
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17/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 20:20
Conclusos para despacho
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09/09/2022 20:20
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:59
Recebidos os autos
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09/09/2022 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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