TJPB - 0875532-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875532-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte Promovida para: "Intime-se a parte ré para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral dos contratos que originaram os descontos, sob pena de confissão quanto à matéria de fato" João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:29
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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18/04/2025 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2025 09:41
Expedição de Carta.
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11/03/2025 22:21
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
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11/03/2025 22:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FIRMINO DA SILVA - CPF: *72.***.*10-06 (AUTOR).
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28/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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08/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0875532-27.2024.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, especificamente quanto à qualificação completa da parte autora, faltando seu endereço residencial e documento comprobatório.
Dessa forma, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), para que a parte autora: I- Complete sua qualificação, informando seu endereço residencial completo; II- Junte aos autos documento comprobatório de residência atualizado.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
04/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FIRMINO DA SILVA (*72.***.*10-06).
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04/12/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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