TJPB - 0801887-04.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801887-04.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: IZAURA NUNES ZUZA REU: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 10:00
Juntada de Petição de resposta
-
10/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 10:32
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
11/08/2025 09:20
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2025 04:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:27
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0801887-04.2024.8.15.0211 AUTOR: IZAURA NUNES ZUZA REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, procedi à exclusão do BANCO BRADESCO S/A do cadastro processual em razão do reconhecimento, com trânsito em julgado, da sua ilegitimidade passiva.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada ASPECIR PREVIDÊNCIA, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 07:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 02:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
07/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
04/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/01/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 02:39
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:17
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:44
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:49
Juntada de carta
-
13/05/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZAURA NUNES ZUZA - CPF: *28.***.*06-67 (AUTOR).
-
16/04/2024 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800487-28.2023.8.15.1071
Manoel Bispo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2023 17:27
Processo nº 0808450-07.2024.8.15.0181
Evandro Martins da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 18:46
Processo nº 0801253-27.2022.8.15.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Alan Meneses de Sousa
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2022 16:35
Processo nº 0848202-26.2022.8.15.2001
Nnmed - Distribuicao, Importacao e Expor...
Hospital Samaritano LTDA
Advogado: Nathalia de Araujo Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2022 16:38
Processo nº 0801887-04.2024.8.15.0211
Izaura Nunes Zuza
Aspecir Previdencia
Advogado: Amanda Karina Cabral de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 10:50