TJPB - 0808450-07.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:09
Decorrido prazo de EVANDRO MARTINS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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31/05/2025 07:54
Decorrido prazo de EVANDRO MARTINS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:02
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de EVANDRO MARTINS DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808450-07.2024.8.15.0181 [Bancários, Financiamento de Produto].
AUTOR: EVANDRO MARTINS DA SILVA.
REU: BANCO DAYCOVAL S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de EVANDRO MARTINS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0808450-07.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários, Financiamento de Produto] AUTOR: EVANDRO MARTINS DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
07/01/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2024 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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28/11/2024 03:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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08/11/2024 08:18
Recebidos os autos.
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08/11/2024 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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08/11/2024 05:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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