TJPB - 0877568-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0877568-42.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME RÉU: EXECUTADO: LUCIANA PATRICIA DA SILVA ALVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 07:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/09/2025 05:30
Decorrido prazo de LUCIANA PATRICIA DA SILVA ALVES em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877568-42.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: LUCIANA PATRICIA DA SILVA ALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 07:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA PATRICIA DA SILVA ALVES em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0877568-42.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA PATRICIA DA SILVA ALVES De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, conforme art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
07/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0877568-42.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME RÉU: EXECUTADO: LUCIANA PATRICIA DA SILVA ALVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 07:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 07:11
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877568-42.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 REU: LUCIANA PATRICIA DA SILVA ALVES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/02/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0877568-42.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 REU: LUCIANA PATRICIA DA SILVA ALVES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 4 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 02:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/12/2024 12:28
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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