TJPB - 0807695-80.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:10
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 8 de setembro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
08/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:12
Juntada de cálculos
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08/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:06
Juntada de Alvará
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03/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:53
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807695-80.2024.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: SEVERINA IRACI DOS SANTOS.
REU: BRADESCO SEGUROS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINA IRACI DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO SEGUROS S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte promovente apresentou pedido de cumprimento de sentença A executada efetuou depósito judicial, o qual coincide com o valor executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/08/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 00:52
Expedido alvará de levantamento
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24/08/2025 00:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:35
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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16/07/2025 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 11:20
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:20
Juntada de Certidão de prevenção
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17/02/2025 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:11
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 01:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 05:41
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 21:39
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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