TJPB - 0877913-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:40
Decorrido prazo de SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
13/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2025 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 04:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 19:54
Decorrido prazo de ELISANGELA MOUSINHO PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 10:03
Expedição de Carta.
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18/05/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/05/2025 17:14
Recebidos os autos.
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09/05/2025 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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09/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:36
Determinada a citação de SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-50 (REU)
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23/04/2025 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISANGELA MOUSINHO PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*56-93 (AUTOR).
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23/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2025 21:55
Determinada a redistribuição dos autos
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16/04/2025 21:55
Determinada diligência
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16/04/2025 21:55
Declarada incompetência
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15/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:31
Juntada de informação
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10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0877913-08.2024.8.15.2001 AUTOR: ELISANGELA MOUSINHO PEREIRA DA SILVA REU: SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por ELISANGELA MOUSINHO PEREIRA DA SILVA, em desfavor da SEC SOLUCOES ESTRATEGICAS PARA O CONSUMIDOR LTDA, com nome fantasia INFINITY EM DEFESA DO CONSUMIDOR, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de residência atualizado (até os últimos três meses).
II.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 18:20
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 18:20
Determinada diligência
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13/12/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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