TJPB - 0801820-69.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801820-69.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora para ciência da decisão de Id. 113071894, e, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, cuja guia encontra-se no Id. 117763120, sob pena de protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 7 de agosto de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
07/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:31
Outras Decisões
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21/05/2025 20:20
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS VILAS BOAS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de GILMAR LIMA ALVES em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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30/12/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801820-69.2024.8.15.0201 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GILMAR LIMA ALVES REU: ALEXSANDRO SANTOS VILAS BOAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Passa-se à Decisão.
O art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte promovente não comparecer a qualquer das audiências designadas no pleito.
Compulsando-se os autos, infere-se que a parte promovente foi devidamente intimada, pessoalmente (ID 103492410), mas não compareceu à presente audiência e nem apresentou qualquer justificativa.
Destarte, tendo em vista o que no mais nos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço com esteio no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, da lei 9.099/95 e enunciado nº 28 do FONAJE).
Transitada em julgado a presente decisão, calcule-se as custas processuais, conforme dispositivo da sentença retro.
Em seguida, intime-se o(a) promovente para pagar o devido, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do valor da dívida ativa, bem como condicionando a proposição de nova ação à sua solvência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
19/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 15:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2024 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/12/2024 12:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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09/11/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/12/2024 12:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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22/10/2024 13:42
Recebidos os autos.
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22/10/2024 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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16/09/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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