TJPB - 0863065-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863065-16.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para aguardar o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
27/01/2025 12:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863065-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2024 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 28/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/10/2024 20:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2024 09:00
Recebidos os autos.
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03/10/2024 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/10/2024 21:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2024 21:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANIZE INES NEVES MIRANDA - CPF: *90.***.*36-72 (AUTOR).
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30/09/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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