TJPB - 0831397-47.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de PETRONIO PEREIRA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:28
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0831397-47.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Moral e Tutela de Urgência promovida por Petrônio Pereira de Sousa contra Calfuni – Calderaria e Funilaria Industrial e Pedro Bezerra Sobrinho na qual se alega que o prédio vizinho tem causado sérios prejuízos em razão de uma calha que coleta água das chuvas, e que corre pelo telhado caindo na propriedade do reclamante.
Com a citação, o segundo requerido apresentou contestação c/c reconvenção, na qual alega a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo desta ação (Id. nº 90547474).
Após resolução das custas reconvencionais, tendo em vista a oposição do demandante (Id. nº 97302878), este juízo deferiu a assistência judiciária ao réu-reconvinte, ao passo que intimou as partes para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir (Id. nº 105592342).
No entanto, não houve intimação da parte Autora para se pronunciar sobre a prejudicial, o que pode ensejar nulidade futura.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do Autor, por seu Advogado, para falar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva do Reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, com urgência.
Campina Grande (PB), data e assinatura eletrônica.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PETRONIO PEREIRA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de P B SOBRINHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PEDRO CALFUNI em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0831397-47.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte ré, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição de Id 99172258 e documentos acostados, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Considerando que o autor já apresentou resposta à reconvenção, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
18/12/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO CALFUNI (REU).
-
11/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:33
Decorrido prazo de GUILHERME LEAO CIPRIANO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE DINART FREIRE DE LIMA em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:46
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:48
Decorrido prazo de PETRONIO PEREIRA DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/04/2024 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2024 13:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/04/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
25/02/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/04/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
05/02/2024 11:28
Recebidos os autos.
-
05/02/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
05/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/11/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
20/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
10/10/2023 11:39
Recebidos os autos.
-
10/10/2023 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
02/10/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2023 10:46
Determinada a citação de P B SOBRINHO - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REU) e PEDRO CALFUNI (REU)
-
02/10/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PETRONIO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *62.***.*65-72 (AUTOR).
-
25/09/2023 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804398-28.2024.8.15.0161
Vitoria da Silva
Juviniano da Silva Santos
Advogado: Jamysson Jeysson da Silva Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 16:28
Processo nº 0804107-28.2024.8.15.0161
Paulo Galdino da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 10:33
Processo nº 0821624-12.2022.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Silva Sant Ana
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2022 16:09
Processo nº 0804442-47.2024.8.15.0161
Antonio Pereira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 11:37
Processo nº 0803644-86.2024.8.15.0161
Francisco de Assis Fidelis Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 15:03