TJPB - 0802964-67.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:21
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Processo nº 0802964-67.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIPRESA EXECUTADO: MICHERLANDIO KILVIR LEITE DE ALMEIDA DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se Alvará Judicial/Ofício de liberação, em favor da parte exequente, para levantamento da quantia bloqueada por este juízo no ID Num. 104986431 - Pág. 1/4 (R$ 173,36), observando os dados bancários já indicados no ID Num. 111507025.
DEFIRO o pedido de bloqueio online, perante o Sistema SISBAJUD e na modalidade "Teimosinha", de eventuais valores existentes em conta(s) bancária(s) de titularidade da parte executada.
Este Juízo já lançou a respectiva ordem de bloqueio perante esse sistema, conforme comprovante em anexo.
Considerando-se que a resposta desse sistema não é automática e tendo em vista a própria modalidade de requisição realizada, AGUARDE-SE o prazo de 30(trinta) dias, voltando-me os autos CONCLUSOS, na sequência.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinaturas eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
29/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
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28/07/2025 06:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIPRESA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MICHERLANDIO KILVIR LEITE DE ALMEIDA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:13
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0802964-67.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou determinado na decisão de ID Num. 103354371 - Pág. 1, e conforme comprovante em anexo do Sistema SISBAJUD, PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo, tudo conforme comprovante em anexo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
Ademais, este juízo realizou NOVA consulta junto ao Sistema RENAJUD, não localizando veículos em nome do executado, conforme comprovante em anexo.
INTIME-SE O EXECUTADO, por seu advogado, para tomar ciência da penhora PARCIAL de valores ora realizada e, querendo, também APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
NÃO apresentada impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ dos montantes depositados em favor da parte exequente, ocasião em que a parte exequente deverá indicar novos bens penhoráveis, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 07:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 07:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 21:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de CLEBSON WELLINGTON LEITE DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2024 16:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/04/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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12/04/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2024 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/04/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/03/2024 09:22
Recebidos os autos.
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21/03/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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21/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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20/03/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
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28/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:31
Decorrido prazo de MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:54
Decorrido prazo de MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:08
Desentranhado o documento
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01/09/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:47
Juntada de Alvará
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29/08/2023 20:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2023 05:33
Decorrido prazo de MICHERLANDIO KILVIR LEITE DE ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MICHERLANDIO KILVIR LEITE DE ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIPRESA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIPRESA em 04/08/2023 23:59.
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04/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/03/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2023 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/02/2023 14:51
Recebidos os autos.
-
23/02/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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23/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
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20/01/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:24
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 15:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/07/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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19/06/2022 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIPRESA em 17/06/2022 23:59.
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24/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 21:40
Conclusos para despacho
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17/05/2022 21:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:59
Conclusos para decisão
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04/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
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03/05/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:37
Conclusos para decisão
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19/04/2022 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:45
Indeferida a petição inicial
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04/04/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 04:42
Decorrido prazo de MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE MELO em 24/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 21:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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