TJPB - 0862079-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 01 de Setembro de 2025. -
28/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 19:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:57
Publicado Projeto de sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 21:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 00:59
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 04:19
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862079-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINA DIAS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO COSTA - PB27202 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) REU: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 12:19
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2025 11:41
Desentranhado o documento
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10/02/2025 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/02/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2024 08:20
Expedição de Carta.
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16/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 10/02/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 17:33
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 00:49
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0862079-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINA DIAS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO COSTA - PB27202 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 21:36
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de SEVERINA DIAS FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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16/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/11/2024 07:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/10/2024 07:29
Expedição de Carta.
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14/10/2024 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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12/10/2024 03:03
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/09/2024 15:05
Expedição de Carta.
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26/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2024 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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