TJPB - 0875115-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:26
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875115-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZUILA ARRUDA AMORIM - CPF: *31.***.*02-53 (AUTOR).
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27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:12
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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20/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0875115-74.2024.8.15.2001 AUTOR: ZUILA ARRUDA AMORIM REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência em nome próprio; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 3 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/12/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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