TJPB - 0823430-48.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:29
Determinada diligência
-
16/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DEYVISON ALBUQUERQUE GOMES em 08/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 09:08
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:42
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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07/03/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE DEYVISON ALBUQUERQUE GOMES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 23:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 00:19
Publicado Edital em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias.
A Exmª.
Srª.
Drª.
Renata Barros de Assunção Paiva .
Juíza de Direito nesta 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este INTIMAR, os promovidos por edital a JOSE DEYVISON ALBUQUERQUE GOMES, CPF: *87.***.*29-77 e JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*90-05 , para todos os termos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA nº 0823430-48.2023.8.15.0001, para tomarem ciência da sentença, cujo final diz o seguinte: “.
Isso posto, tendo em vista o que mais dos autos consta, dispositivos legais e princípios gerais de direito aplicáveis à espécie JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para a) decretar o despejo da parte demandada, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 63 da Lei 8.245/1991, ANTECIPANDO OS EFEITOS QUANTO A ESTE CAPÍTULO DA SENTENÇA e; b) condenar a parte demandada ao pagamento dos valores correspondentes aos meses de aluguéis em atraso, bem como das despesas relativas à água (de junho de 2022 até a data da desocupação do imóvel, a ser demonstrada em liquidação de sentença).
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais.Diante da ausência de previsão contratual, os valores fixados devem sofrer a incidência da Taxa Selic a título de correção monetária e juros de mora, desde o vencimento de cada obrigação, sem o decote do IPCA, por se cuidar de responsabilidade contratual (mora ex re).Considerando a sucumbência do autor em parte mínima do pedido, condeno o requerido ao ressarcimento das custas e despesas processuais antecipadas pelo autor, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intime-se a parte promovida, revel sem procurador constituído nos autos, por meio de DJE, haja vista o recente entendimento do STJ proferido no RESP 1.951.656.
Expeça-se mandado de despejo, na forma do art. 63 da Lei 8.245/1991, dirigindo-o a JOSE DEYVISON ALBUQUERQUE GOMES.
Caso haja interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões ou não havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo .Por fim, certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.
CUMPRA-SE.
Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande – PB, aos 09/12/2024.
Eu, Maria Iolanda Vilar de Queiroz técnica judiciária o digitei e assino.
Renata Barros de Assunção Paiva - Juíza de Direito -
09/12/2024 14:06
Expedição de Edital.
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09/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:18
Decretada a revelia
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31/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO LEITE DE ALMEIDA em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE DEYVISON ALBUQUERQUE GOMES em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 22:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO LEITE DE ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 19:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO LEITE DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 08:08
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 08:43
Determinada a citação de JOSE ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*90-05 (REU) e JOSE DEYVISON ALBUQUERQUE GOMES - CPF: *87.***.*29-77 (REU)
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02/09/2023 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FREDERICO LEITE DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*82-91 (AUTOR).
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02/09/2023 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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