TJPB - 0875219-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:39
Decorrido prazo de ELIZETE GERONIMO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIZETE GERONIMO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:20
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0875219-66.2024.8.15.2001 PROMOVENTE:REQUERENTE: ELIZETE GERONIMO DA SILVA PROMOVIDO(A): REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em seguida, atravessou petição ao Id 104704086 comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários de sucumbência.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:11
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 08:11
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZETE GERONIMO DA SILVA (*56.***.*20-72).
-
02/12/2024 09:48
Declarada incompetência
-
02/12/2024 09:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/11/2024 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801362-21.2022.8.15.0331
Candido Alberto Gomes de Assis
Francisco Arthur dos Santos
Advogado: Fabio Abrantes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 09:31
Processo nº 0801362-21.2022.8.15.0331
Francisco Arthur dos Santos
Candido Alberto Gomes de Assis
Advogado: Benedito Jose da Nobrega Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 11:41
Processo nº 0802515-46.2024.8.15.0161
Irene Maria Leal Soares
Uniao Federal
Advogado: Francisco Ismael Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 16:05
Processo nº 0864507-85.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Jardins Deville
Benedito Simao Rodrigues
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 11:27
Processo nº 0810168-02.2021.8.15.0001
Francisco Jose de Sousa
Ljl - Construcoes, Incorporacoes, Locaco...
Advogado: Jessica da Costa Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/04/2021 15:03