TJPB - 0864507-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:00
Expedição de Carta.
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04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:43
Juntada de cálculos
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BENEDITO SIMAO RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 14:15
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 14:13
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0864507-85.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE.
EXECUTADO: BENEDITO SIMAO RODRIGUES.
DECISÃO Considerando que a parte exequente informou o descumprimento de acordo extrajudicial homologado nestes autos, determino o seguinte: 1 – Anexada planilha de débito, INTIME a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o cumprimento do acordo, ou, em havendo o descumprimento, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 2 - Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a(s) parte(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando OS DADOS BANCÁRIOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 3 - Havendo concordância com o valor depositado pelo devedor, EXPEÇA ALVARÁ; 4 - Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentenaça, e, após, arquivem os autos; 5 - Não havendo o pagamento do débito principal e/ou das custas finais, façam os autos conclusos.
O gabinete expedi intimação à parte credora para tomar ciência pelo DJe.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
05/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:54
Determinada diligência
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05/12/2024 13:57
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
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26/09/2024 07:39
Processo Desarquivado
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17/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 07:32
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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28/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:10
Homologada a Transação
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21/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 11:17
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:36
Determinada diligência
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29/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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