TJPB - 0801023-13.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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23/05/2025 07:13
Decorrido prazo de JUCIELLY DE SOUZA DANTAS em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:13
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA QUERINO DE FREITAS - ME em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:21
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:55
Homologada a Transação
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16/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:01
Juntada de Petição de resposta
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29/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:54
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2025 08:49
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de JUCIELLY DE SOUZA DANTAS em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 20:06
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801023-13.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender por direito.
Prazo: 05 dias.
Advirto que a diligência para o fiel cumprimento dos mandados cabe à promovente.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
30/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:32
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:07
Juntada de Petição de resposta
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09/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801023-13.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição ID 104781175, entendo que a parte autora tem razão, motivo pelo qual anulo o despacho ID 104502969.
Ademais, determino a intimação da parte autora para juntar aos autos comprovante de que é microempresa (ME), com documentos oficiais, em 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
05/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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