TJPB - 0827076-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827076-46.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA ESPERANCA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com Execução de Título Extrajudicial em face de FELIPE SILVA DO NASCIMENTO e RAYANNA VANESSA FERNANDES DE LIMA, também qualificados, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito tramitava regularmente quando a parte exequente atravessou petição requerendo o aditamento da inicial para retificação do polo passivo, mediante a substituição dos executados pela Caixa Econômica Federal (Id nº 110830715). É o breve relatório.
Decido.
De proêmio, recebo o pedido de aditamento da inicial e, por conseguinte, determino a retificação do polo passivo, com a exclusão do executados atualmente cadastrados e a inclusão da Caixa Econômica Federal.
Pois bem.
O pedido de substituição do executados originários pela Caixa Econômica Federal importa na atração da competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo Estadual Cível para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa e distribuição destes autos para uma das Varas Federais da subseção judiciária de João Pessoa/PB, da Justiça Federal da Paraíba. À escrivania para proceder à retificação do polo passivo Cumpridas as diligências retro, proceda-se à baixa na distribuição do presente feito.
P.I.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrõnica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 10:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/09/2025 10:27
Declarada incompetência
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 22:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:07
Juntada de diligência
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27/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:08
Juntada de diligência
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24/03/2025 12:03
Juntada de diligência
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24/03/2025 11:56
Juntada de diligência
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25/02/2025 15:56
Determinada diligência
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29/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827076-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 21:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/11/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2024 23:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 23:33
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 09:37
Determinada a citação de FELIPE SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *79.***.*00-14 (EXECUTADO) e RAYANNA VANESSA FERNANDES DE LIMA - CPF: *00.***.*00-70 (EXECUTADO)
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02/10/2024 09:37
Determinada diligência
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28/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA ESPERANCA (26.***.***/0001-07).
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24/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:06
Determinada diligência
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02/05/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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