TJPB - 0064639-59.2014.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho de ID115837191, INTIMO a parte ré, para em15 dias, se manifestar acerca da alegação de saldo remanescente (honorários sucumbenciais).
Em 07/08/2025 Rosa Germana Souza dos Santos Lima Técnica Judiciária da 14ª Vara Cível da Capital -
07/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:19
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:03
Juntada de comunicações
-
08/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID105428027 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº: 0064639-59.2014.8.15.2001 PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA TELINO DE MENESES PROMOVIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, INTIMO a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa - PB, em 5 de dezembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 05:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 05:28
Juntada de despacho
-
02/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELINO DE MENESES em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:27
Juntada de Informações
-
27/05/2022 12:52
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 12:49
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 09:20
Juntada de Informações
-
27/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:09
Juntada de Ofício
-
09/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 11:27
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 10:48
Recebidos os autos
-
04/06/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2020 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 12:17
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2019 02:52
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 02:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/10/2019 23:59:59.
-
27/10/2019 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 09:11
Processo migrado para o PJe
-
23/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2019 NF 106/1
-
23/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 07/2019 10:50 TJEJPEL
-
10/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2019
-
20/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 06/2019
-
20/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 04/2019 P050256182001 13:46:45 MARIA D
-
29/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 29: 04/2019 D000611192001 13:46:45 TERCEIR
-
16/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2018
-
06/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 11/2018 P050256182001 17:07:01 MARIA D
-
05/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2018 P049471182001 16:12:48 BANCO D
-
05/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2018 P049471182001 12:10:20 BANCO D
-
15/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 10/2018 NOTA DE FORO 145/2018
-
10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2018 NF 145/1
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2018 SENT.REG.CONF.PROV.022/2017
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2018 INTEIRO TEOR INCLUíDO
-
14/09/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 14: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
09/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2017 PA08651172001 17:35:49 MARIA D
-
09/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2017
-
18/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2017 PA08651172001 18/09/2017 17:48
-
24/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 08/2017 NOTA DE FORO
-
24/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/08/2017 011516E
-
22/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2017 NF 95/17
-
22/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 04/2017 D004289162001 18:02:58 001
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 05: 04/2017 P01194016200
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 05: 04/2017 P015933162001 18:02:58 MARIA D
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 05/04/2017 P017558162001 18:
-
09/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 09/03/2016 P017558162001
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P015933162001 11:15:09 MARIA D
-
24/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 24: 02/2016 P01194016
-
26/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 01/2016 BANCO DO BRASIL S/A
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
23/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2015
-
14/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 11/2014 AUTUAçãO
-
14/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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