TJPB - 0873871-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:13
Determinada diligência
-
23/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:29
Determinada diligência
-
22/06/2025 17:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:26
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO - id 105114265: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
31/01/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873871-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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