TJPB - 0064639-59.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº: 0064639-59.2014.8.15.2001 PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA TELINO DE MENESES PROMOVIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, INTIMO a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa - PB, em 5 de dezembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 05:28
Baixa Definitiva
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05/12/2024 05:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/12/2024 05:27
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELINO DE MENESES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELINO DE MENESES em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:11
Recurso Especial não admitido
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01/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELINO DE MENESES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TELINO DE MENESES em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 07:49
Juntada de Petição de recurso especial
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08/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:44
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA TELINO DE MENESES (APELANTE) e provido
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29/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
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18/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 19:41
Conclusos para despacho
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13/04/2024 07:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
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04/03/2024 06:54
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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04/03/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 18:04
Conclusos para despacho
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02/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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02/03/2024 17:27
Juntada de despacho
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07/02/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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07/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 18:36
Conclusos para despacho
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08/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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08/11/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 21:44
Conclusos para despacho
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17/08/2021 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
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17/08/2021 21:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 17/08/2021 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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18/06/2021 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2021 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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17/06/2021 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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17/06/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 12:30
Conclusos para despacho
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25/04/2021 11:41
Juntada de Petição de parecer
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22/04/2021 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 11:01
Conclusos para despacho
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21/04/2021 10:59
Recebidos os autos
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21/04/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2020 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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04/06/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 18:03
Conclusos para despacho
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30/05/2020 16:33
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2020 13:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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22/05/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 15:42
Conclusos para despacho
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21/05/2020 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2020 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2020 14:52
Juntada de Certidão
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21/05/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 00:29
Conclusos para despacho
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21/05/2020 00:29
Juntada de Certidão
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21/05/2020 00:29
Juntada de Certidão
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14/05/2020 19:30
Recebidos os autos
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14/05/2020 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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