TJPB - 0871356-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:42
Juntada de informação
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18/03/2025 16:10
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 01:46
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 22:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2025 22:13
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 22:13
Determinada diligência
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27/02/2025 22:13
Deferido o pedido de
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27/02/2025 22:13
Homologada a Transação
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27/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871356-05.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: JEYCE MARIA BARBOSA FERNANDES DECISÃO INTIME para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da ação.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24110816024329500000097247945, Documento de Comprovação: 24110816024272900000097247943, Documento de Comprovação: 24110816024194900000097247942, Documento de Comprovação: 24110816024103200000097247941, Documento de Comprovação: 24110816024030500000097247940, Documento de Comprovação: 24110816023927400000097247937, Procuração: 24110816023856700000097247933, Petição Inicial: 24110816023772400000097246618] -
04/12/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR (26.***.***/0001-97).
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12/11/2024 21:35
Determinada a citação de JEYCE MARIA BARBOSA FERNANDES - CPF: *05.***.*44-10 (EXECUTADO)
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12/11/2024 21:35
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 21:35
Determinada diligência
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08/11/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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