TJPB - 0875429-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 05:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:52
Homologada a Transação
-
24/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:45
Determinada a citação de ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DE CARVALHO - CPF: *08.***.*46-42 (EXECUTADO)
-
27/01/2025 12:45
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0875429-20.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CITY PARK RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762, ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627 Promovido(a): EXECUTADO: ALEXANDRE HENRIQUE GOMES DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou as taxas condominiais exigidas, considerando que os valores informados na Planilha de Id. 104696956, divergem do valor dos Boletos.
Deverá informar o valor da Taxa condominial individualizada, e comprovar com as respectivas Atas de Assembleia.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
04/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802442-51.2024.8.15.0201
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Inga
Advogado: Antonio Pedro de Melo Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 20:52
Processo nº 0874572-71.2024.8.15.2001
Lenon Andre dos Santos Silva Araujo
Adriana Andre dos Santos
Advogado: Karla Jeanne Braz Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 15:25
Processo nº 0814009-92.2016.8.15.2001
Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Antonio de Medeiros Guedes
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2020 17:44
Processo nº 0814009-92.2016.8.15.2001
Antonio de Medeiros Guedes
Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2016 23:26
Processo nº 0829969-54.2017.8.15.2001
Mag Patrimonial e Participacoes LTDA - E...
Alexei Garcia Leal de Araujo
Advogado: Luiz da Silva Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2017 16:16