TJPB - 0871674-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:23
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0871674-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Segue resultado da pesquisa de endereço realizada via Sisbajud.
Fica a parte autora intimada para ter ciência acerca deste documento e dos resultados das pesquisas acostadas com a decisão de Id. 121330333, bem como indicar, em até 30 (trinta) dias, o endereço onde o veículo possa ser encontrado para cumprimento da liminar, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, pugnar pela desistência, ou requerer o que entender de direito, sempre pensando na regularização do trâmite processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, 02 de setembro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
02/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:43
Deferido o pedido de
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21/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0871674-85.2024.8.15.2001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: STEFFANY KAROLAYNE SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 120216948.
Campina Grande-PB, 14 de agosto de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:42
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 23:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 06:27
Outras Decisões
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14/03/2025 06:27
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0871674-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, providenciar o pagamento das custas iniciais, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.
Campina Grande (PB), 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0871674-85.2024.8.15.2001 AUTOR: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REU: S.
K.
S.
DECISÃO
Vistos.
Depreende-se dos autos acima identificados que a presente demanda foi ajuizada com base no foro do domicílio do réu, seguindo-se a regra geral do art. 46 do CPC.
Acontece, porém, que o réu tem domicílio na cidade de Campina Grande/PB, conforme contrato (Id 103571319, p.3).
Portanto, sem muitas delongas, patente a incompetência deste Juízo para processar e julgar esta demanda.
Ante o exposto, declino da competência, determinando a redistribuição destes autos para uma das varas cíveis da Comarca de Campina Grande/PB.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:20
Determinada a redistribuição dos autos
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27/11/2024 11:20
Declarada incompetência
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11/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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