TJPB - 0872091-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:01
Outras Decisões
-
23/04/2025 11:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 04:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0872091-38.2024.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, do Despacho id. 104309115 de seguinte teor:Intime-se a parte Embargante para efetuar o pagamento das custas iniciais em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 27 de novembro de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
27/11/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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