TJPB - 0872381-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 20:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 19:27
Determinada a citação de ANA CLAUDIA NUNES SILVA - CPF: *16.***.*85-52 (EXECUTADO)
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17/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
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15/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 10:45
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/12/2024 07:53
Juntada de Petição de resposta
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03/12/2024 01:00
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872381-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MALDIVAS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 EXECUTADO: ANA CLAUDIA NUNES SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
01/12/2024 09:48
Expedição de Carta.
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01/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:25
Determinada a citação de ANA CLAUDIA NUNES SILVA - CPF: *16.***.*85-52 (EXECUTADO)
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27/11/2024 21:32
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:36
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 07:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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