TJPB - 0872662-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872662-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para apresentar impugnação à contestação apresentada pelo banco em ID. 115610063, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0872662-09.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária à autora, nos termos do art.98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 12 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
15/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:15
Determinada diligência
-
12/06/2025 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA REGINA DE MORAIS - CPF: *06.***.*27-72 (AUTOR).
-
12/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 03:58
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE MORAIS em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:32
Determinada diligência
-
08/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE MORAIS em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:00
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872662-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que cumpra o despacho de ID 103862745 em sua integralidade, anexando aos autos suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR).
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:09
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 19:09
Determinada diligência
-
17/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE MORAIS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872662-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] ouçam-se as partes em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:11
Determinada diligência
-
16/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE MORAIS em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 04:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 01:39
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872662-09.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, no prazo de 15 dias, para emendar a inicial informando se opta pela realização ou não de audiência de conciliação, visto que, é um dos requisitos obrigatórios da exordial, segundo o art. 319 do CPC, sob pena de baixa na distribuição.
Na mesma oportunidade, visando fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judiciária, que sejam anexados pela parte promovente, comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, cópia de suas faturas de água e energia e recibo de pagamento de aluguel, exceto se este for imóvel próprio.
Posto que, extrai-se do artigo 5º, LXXIV da CF, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral, desde que comprovada a insuficiência de recursos, por parte daquele que está a pleitear pela concessão de tal benefício.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 10:00
Determinada diligência
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16/11/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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